Todas as empresas que possuem trabalhadores como empregados estão obrigadas, por força da lei, a possuir alguns documentos à disposição dos Agentes Fiscais do Ministério do Trabalho. A não apresentação dos mesmos implica em infração com possibilidade de multa.
A pressão da modernidade representada pela infinita busca da tecnologia, que já trouxe fabulosos benefícios para todos nós, passou a atingir os trabalhadores gerando, muitas vezes, consequências para sua saúde física e mental. Atualmente, o conceito de acidente de trabalho já tem sido compreendido por um maior número de pessoas que já identificam as doenças profissionais como consequência de acidentes do trabalho. Contudo, o setor de segurança e saúde no trabalho tornou-se multidisciplinar e tem como objetivo principal a prevenção dos riscos profissionais.
Conheça alguns dos programas:
LTCAT (Laudo Técnico da Condições Ambientais de Trabalho)
(Lei nº 8.212/91 e nº 8.213/91)
(Lei nº 8.212/91 e nº 8.213/91)
Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho, elaborado a partir de um levantamento dos riscos ambientais (no local de trabalho) mediante uma visita que vistoria e determinam os riscos existentes. Instituído pela Lei nº 8.212/91 e nº 8.213/91 e aprovado pelo Decreto nº3.048/99; classifica as atividades com relação a Insalubridade, Periculosidade e Aposentadoria Especial, tem como finalidade atender as normas do INSS e as NR’s 15 e 16 do Ministério do Trabalho, pode ser feito por função ou individual por funcionário. Deve ser renovado anualmente.
Qualquer empresa que queira realmente melhorar a qualidade de vida dos seus colaboradores deve estar disposta a ouvir sua equipe, dar possibilidade do indivíduo expor suas súplicas, fortalecendo desta forma uma relação de trabalho confiável e saudável.





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